Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode aderir à nossa Ata, seja em nível municipal, estadual ou federal, incluindo:
A adesão é feita por carona (adesão externa), conforme previsto no Decreto nº 7.892/2013, e pode ser realizada de forma simples mediante solicitação formal e autorização do órgão gerenciador da Ata.